No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas: extrajudicialmente, através de escritura pública em cartório, ou judicialmente, através de ação judicial. A escolha depende da existência de consenso entre os cônjuges e da presença de filhos menores ou incapazes.
Divórcio Extrajudicial (Consensual)
#Condições: É necessário que os cônjuges estejam de acordo com o divórcio e com todos os aspectos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia.
#Requisitos: Ausência de filhos menores ou incapazes.
Concordância total entre os cônjuges quanto à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Assistência por advogado.
#Procedimento: Os cônjuges, com a assistência de um advogado, comparecem a um cartório de notas para formalizar a escritura de divórcio.
#Vantagens: É um processo mais rápido e menos oneroso, pois evita a necessidade de entrar com uma ação judicial.
Divórcio Judicial (Litigioso)
#Condições: É necessário quando há divergências entre os cônjuges em relação a algum aspecto do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
#Requisitos: É sempre necessário que os cônjuges sejam representados por um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deve ser chamado para participar do processo.
É importante que o casal esteja preparado para apresentar provas e documentação relevante ao processo.
#Procedimento: O processo é iniciado com a apresentação de uma ação judicial de divórcio, que pode envolver audiências, produção de provas e decisões judiciais.
#Vantagens: Permite que o juiz resolva as divergências entre os cônjuges, caso não haja consenso.
#Desvantagens: Pode ser um processo mais demorado e oneroso, com custos relacionados a advogado e custas judiciais.