A partilha de bens é o processo de divisão de patrimônio após situações como divórcio, dissolução de união estável ou falecimento. Define como os bens serão distribuídos entre os envolvidos, seguindo regras do regime de bens ou do inventário.
Como funciona a partilha de bens:
#Divórcio/Dissolução de União Estável:
A partilha ocorre após a separação, dividindo os bens comuns adquiridos durante o relacionamento, conforme o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total).
#Falecimento:
A partilha acontece após o inventário, distribuindo os bens do falecido entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
#Amigável:
A divisão pode ser feita de acordo entre as partes, sem a necessidade de um processo judicial.
#Judicial:
Em caso de desacordo, a partilha é realizada por meio de um processo judicial, com a intervenção do juiz.
#Extrajudicial:
Em alguns casos, a partilha pode ser realizada em cartório, de forma extrajudicial, com a assistência de um advogado.